Regulamento CashBack Stine Sementes
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Regulamento

Regulamento da Ação CASH BACK STINE

1. SOBRE A AÇÃO

1.1 – A ação “CASH BACK STINE” refere-se ao oferecimento de uma condição de vendas para o período de 18/10/2022 a 15/01/2023, referente aos híbridos de milho da Stine 9801 VIP3 (com e sem Fortenza Duo), 9602 VIP3 e 9703 TG, comercializados neste período. A ação é dirigida aos clientes NOVOS, aqueles que ainda não compraram nenhum produto na Safra 22/23 e CLIENTES ATUAIS, ou seja, aqueles que já realizaram compras antes de 18/10/2023 e que realizarão novas compras entre 18/10/2022 a 15/01/2023.

1.2 – A partir da compra mínima de 100 sacos dos híbridos citados acima, o participante garante um CASH BACK, para utilização em sua próxima compra (safra 23/24), correspondente à 5% DO VALOR TOTAL DA COMPRA REALIZADA NO PERÍODO ACIMA**.

1.3 – Para validar o Cash Back, a compra mínima na Safra 23/24 deve ser igual ou maior que o volume comprado na Safra 22/23. O crédito para uso da Safra 23/24 somente será disponibilizado mediante ao pagamento do pedido 22/23 em dia – atrasos ou não pagamento, excluem automaticamente o participante da ação.

1.4 – Os clientes podem aumentar seu CASH BACK para 8% ao adicionar a proporção de 30% ou mais, do seu pedido, com mix dos produtos 9602 VIP3 e/ou 9703 TG. O percentual será calculado com base na análise final do pedido emitido/faturado ao cliente e mix de produtos.

1.5 – O CASH BACK é exclusivo para clientes da Stine Sementes que adquirirem produtos indicados da linha de milhos híbridos da Stine Sementes, a partir de 19/10/2022 a 15/01/2023, para plantio na Safrinha 2023, junto a um representante comercial da Summit Agricultural Group, durante o período de vigência da ação e que estejam enquadrados nas regras da mesma.

1.6 – CLIENTES, novos ou atuais, são qualificados especificamente como AGRICULTORES E PRODUTORES RURAIS. A ação não inclui vendas para revendas, cooperativas e distribuidores.

2. VIGÊNCIA DA AÇÃO

2.1 – Esta ação terá início no dia 19 de outubro de 2022 e se encerrará no dia 15 de janeiro de 2023, período em que as compras dos produtos indicados serão apuradas de acordo com as regras da mesma.

3. UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO – CASH BACK

3.1 – Apóspagamento do pedido (em dia), a Stine fornecerá o documento que comprova o valor do CASH BACK (crédito disponível) e indicará o volume mínimo da compra na Safra 23/24 para uso do mesmo.

3.2 – O valor do crédito será aplicado como desconto em boleto, do valor total da compra efetuada na Safra 23/24, que também precisa ser paga em dia.

4. DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 – Os clientes serão automaticamente excluídos desta ação, no caso de fraude, inadimplência ou má fé comprovada, respondendo civil e criminalmente por seus atos.

4.2 – Clientes atuais, não podem cancelar e/ou reduzir os volumes já negociados anteriormente ao período da ação. Ao fazer o cancelamento e/ou redução do pedido vigente, o cliente será automaticamente excluído da ação de CASH BACK.

4.3 – É vedada a participação de colaboradores da empresa Stine Sementes e Summit Agricultural Group, bem como de revendas, cooperativas e distribuidores.

4.4 – O crédito para uso da Safra 23/24 somente será disponibilizado mediante ao pagamento do pedido 22/23 em dia – atrasos ou não pagamento, excluem automaticamente o participante da ação.

4.5 – Todas as dúvidas e/ou questões surgidas da presente ação serão solucionadas pelos representantes comerciais da Summit Agricultural Group, considerando sempre as normas de proteção ao consumidor em vigor. Das decisões das promotoras não caberá nenhum tipo de recurso.

4.6 – A mera participação nesta ação caracteriza a aceitação dos termos e condições previstos neste Regulamento.

4.7 – As empresas organizadoras estão inscritas nos CNPJs destacados conforme sequência: Stine Seed Sementes do Brasil Ltda., 30.641.148/0002-57 e Summit Distribuição de Sementes Ltda., 33.488.294/0001-00.

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